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Decisão do colegiado de 03/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – NATALIE EHRMANN FUSCO NARDI– PROC. RJ2008/4543

Reg. nº 6379/09
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto pela Sra. Natalie Ehrmann Fusco Nardi contra o indeferimento pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de seu pedido de credenciamento como administradora de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução 306/99.

A SIN verificou que a Recorrente não atuou diretamente na área de gestão de recursos de terceiros, mas sim em áreas acessórias à gestão de recursos e de análise de valores mobiliários para divulgação a terceiros, enquadrando a experiência por ela comprovada no art. 4º, II, "b", da Instrução, que demanda cinco anos de experiência. A esse respeito, informou a área técnica que a Recorrente não atende a referido requisito temporal, pois comprovou experiência de 49 meses.

O Colegiado, por todo o exposto no Memo/SIN/16/09, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pela Sra. Natalie Ehrmann Fusco Nardi.

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