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Decisão do colegiado de 03/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. - PROC. RJ2009/1178

Reg. nº 6388/09
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do balancete mensal do JGP Hedge Fundo de Investimento Multimercado, referente a setembro/2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GIF/029/09, deliberou manter a multa aplicada.

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