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Decisão do colegiado de 03/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS ITENS 4 E 5 DO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 02 – ARACRUZ CELULOSE S.A., EMBRAER – EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., KLABIN S.A., SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. E VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A. - PROC. 2009/1823

A Aracruz Celulose S.A., a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a Votorantim Celulose e Papel S.A., a Klabin S.A. e a Suzano Papel e Celulose S.A. solicitaram que suas demonstrações financeiras anteriores às relativas ao encerramento do exercício de 2009 fossem elaboradas sem a obediência aos itens 4 e 5 do Pronunciamento Técnico CPC 02 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata dos Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, aprovado pela Deliberação 534/08. Esses itens dizem respeito principalmente ao tratamento contábil a ser dado às filiais e controladas de entidade com investimento em outros países e exigem, em certas condições, a incorporação, às demonstrações individuais da companhia no Brasil, dos valores de ativos, passivos, receitas e despesas de entidades no exterior, ao invés do uso do método da equivalência patrimonial. O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 01/09, que aprovou a Orientação OCPC 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, já previa que solicitações desse tipo seriam apreciadas por esta Autarquia.

De acordo com as companhias, debates exaustivos têm ocorrido entre os profissionais envolvidos sobre a matéria, mas interpretações divergentes sobre a independência de controladas, na ótica das empresas (principalmente as exportadoras) e das firmas de auditoria, tem sido verificadas. Adicionalmente, a necessidade de escrituração mercantil dos lançamentos contábeis decorrentes dessa regulamentação na controladora, não estão definidos pelos procedimentos de elaboração dos arquivos magnéticos que deverão ser enviados até 30/06/2009 para atendimento às regras do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Por fim, observam que a uniformização integral das práticas contábeis adotadas no Brasil com as internacionais, que têm foco maior no consolidado que nas operações das controladoras, está prevista para ocorrer integralmente a partir de 2010.

O Colegiado analisou as razões apresentadas pelas companhias a aprovou seus pedidos para o exercício social de 2008 e para os três ITRs de 2009, condicionando a aprovação à apresentação de manifestação dos auditores independentes quanto à sua pertinência, nos termos do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 01/09.

Adicionalmente, o Colegiado deliberou delegar competência à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC para aprovar pedidos semelhantes.

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