Decisão do colegiado de 10/03/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP QUE APLICOU A PENALIDADE DE MULTA EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - PAS RJ2008/4871 - BIOMM S.A.
Reg. nº 6178/08Relator: DMP
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Francisco Carlos Marques Freitas, Diretor de Relações com Investidores da Biomm S.A., contra penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP no julgamento de Processo Administrativo – Rito Sumário, pela não adoção dos procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o não envio das seguintes informações: Demonstrações Financeiras Anuais Completas e DFP referentes ao exercício social de 2007, Edital de Convocação e Ata da AGO referentes às contas do exercício social de 2007 e 1º ITR/08.
O Relator Marcos Pinto rebateu os argumentos apresentados pelo Recorrente, tendo observado que a responsabilidade do acusado pelo atraso dos documentos acima mencionados restou caracterizada. Quanto ao valor da multa fixada pela SEP – R$ 55.000,00 –, acredita o Relator que parece adequado diante dos fatores levados em consideração pela SEP para fixar o valor da penalidade.
Por todo o exposto, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Francisco Carlos Marques Freitas. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: