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Decisão do colegiado de 17/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MARCELO BERNARDINI - PROC. RJ2009/1608

Reg. nº 6399/09
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Marcelo Bernardini contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar dos Informes Cadastrais de Administrador de Carteira (ICAC/2008).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório/CVM/SIN/GIA/046/09, deliberou manter a multa aplicada.

Adicionalmente, a SIN observou que, diante do grande número de recursos que já foram interpostos por administradores de carteira contra a aplicação das multas, e considerando as limitações de tempo para a análise dos processos que deles decorrem, é provável que alguns exijam da área técnica um prazo substancialmente superior ao ordinário para a sua instrução, o que poderia inflingir aos recorrentes um prejuízo de incerta reparação.

O Colegiado, pelos argumentos expostos pela SIN, deliberou conceder efeito suspensivo às multas aplicadas com base no descumprimento da obrigação de envio do ICAC/2008 cujos recursos interpostos atualmente estejam sob análise da SIN.

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