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Decisão do colegiado de 31/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RENATO DINIZ JUNQUEIRA– PROC. RJ2009/1669

Reg. nº 6450/09
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por Renato Diniz Junqueira contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).

A SIN relatou que o sistema da CVM tentou remeter notificação com o objetivo de relembrar ao Recorrente sobre o dever do envio do informe anual, e alertá-lo quanto ao descumprimento do prazo e a incidência, a partir de então, de multa cominatória diária.

O Recorrente havia, no entanto, preenchido dois e-mails de contato separando os dois endereços por ponto-e-vírgula, o que apesar de comum no uso habitual em programas de computador, não foi reconhecido pelo sistema da CVM.

O sistema, como não reconheceu o cadastramento de dois e-mails, deixou de alertar o Recorrente sobre o prazo e a multa.

O Colegiado, vencido o Diretor Eli Loria, deliberou dar provimento ao recurso interposto por Renato Diniz Junqueira, por entender que o mecanismo previsto na Instrução 452/07 não foi observado por culpa do sistema da CVM.

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