Decisão do colegiado de 31/03/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RENATO DINIZ JUNQUEIRA– PROC. RJ2009/1669
Reg. nº 6450/09Relator: SIN
Trata-se de recurso interposto por Renato Diniz Junqueira contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).
A SIN relatou que o sistema da CVM tentou remeter notificação com o objetivo de relembrar ao Recorrente sobre o dever do envio do informe anual, e alertá-lo quanto ao descumprimento do prazo e a incidência, a partir de então, de multa cominatória diária.
O Recorrente havia, no entanto, preenchido dois e-mails de contato separando os dois endereços por ponto-e-vírgula, o que apesar de comum no uso habitual em programas de computador, não foi reconhecido pelo sistema da CVM.
O sistema, como não reconheceu o cadastramento de dois e-mails, deixou de alertar o Recorrente sobre o prazo e a multa.
O Colegiado, vencido o Diretor Eli Loria, deliberou dar provimento ao recurso interposto por Renato Diniz Junqueira, por entender que o mecanismo previsto na Instrução 452/07 não foi observado por culpa do sistema da CVM.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: