Decisão do colegiado de 07/04/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – SERGIO ANTONIO SALEME / FATOR S.A. CORRETORA DE VALORES – PROC. RJ2006/3312
Reg. nº 6276/08Relator: DEL
O Diretor Otavio Yazbek manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 18.11.08 que julgou improcedente reclamação apresentada pelo Sr. Sergio Antonio Saleme junto ao Fundo de Garantia da Bovespa.
O Relator Eli Loria observou que o Reclamante não trouxe qualquer fato novo que pudesse ensejar alteração do entendimento anterior, inexistindo erro ou inexatidão na decisão, ou contradição entre a decisão e os fundamentos.
Pelo exposto, o Colegiado deliberou manter a decisão tomada em reunião de 18.11.08, no sentido de considerar a reclamação apresentada pelo Sr. Sergio Antonio Saleme intempestiva e no mérito improcedente, tendo sido mantida a decisão da Bovespa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: