Decisão do colegiado de 14/04/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. – PROC. RJ2009/2244
Reg. nº 6487/09Relator: SIN
Trata-se de recurso interposto por Banco Alfa de Investimento S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do documento "Perfil Mensal", referente a novembro/2008, do Alfa Exclusivo 35 – Fundo de Investimento Multimercado – Crédito Privado – Investidor Qualificado.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GIF/145/09, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: