Decisão do colegiado de 28/04/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - REPUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CAFÉ SOLÚVEL BRASÍLIA S.A. - PROC. RJ2008/0684
Reg. nº 6120/08Relator: DMP
Trata-se de pedido de reconsideração, apresentado por Café Solúvel Brasília S.A., em face da decisão do Colegiado que determinou, dentre outras medidas, que a companhia constituísse provisão por conta de contingência envolvendo a cobrança de R$28.575.000,00, a título de Imposto Territorial Rural.
A decisão original do Colegiado teve por fundamento as opiniões de dois auditores independentes da companhia que entendiam essa contingência como provável e que, portanto, ensejava o reconhecimento de provisão, como previsto no Item 10 do NPC 22, aprovado pela Deliberação 489/05.
No pedido de reconsideração, a companhia apresentou manifestação de seu auditor independente que alterava seu entendimento anterior sobre esse ponto, por ter tido acesso à opinião dos advogados da companhia, segundo a qual a contingência é apenas remota.
Diante dessa nova informação, o Colegiado deliberou, por unanimidade, reconsiderar a decisão de 10.03.09 no que tange ao reconhecimento da contingência relativa ao pagamento de Imposto Territorial Rural.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: