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Decisão do colegiado de 05/05/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/0283 - ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A.

Reg. nº 6508/09
Relator: SGE

Trata-se de Termo de Compromisso apresentado pelos Diretores de Relações com Investidores – DRI da Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A., Srs. Gunther Schrappe e Rômulo Velludo Junqueira Marques Figueiredo. Os proponentes foram acusados, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, de não terem adotado os procedimentos elencados nos incisos I a III do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente em razão do atraso ou do não envio das seguintes informações: Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício social de 2007; (ii) Formulário DFP/07; (iii) 1º, 2º e 3º ITRs/2008; e (iv) não atualização dos dados cadastrais referentes à alteração de DRI formalizada na Ata da Reunião do Conselho de Administração de 01.10.08.

Na ocasião da apresentação de suas defesas, os acusados manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado a seguinte proposta conjunta: (i) pagar à CVM o valor total de R$ 10.000,00; e (ii) demonstrar a solicitação do cancelamento do registro de companhia aberta da Atmosfera, subscrita pela totalidade de seus acionistas, com dispensa da realização de oferta pública, ou demonstrar o próprio cancelamento.

O Comitê de Termo de Compromisso propôs ao Colegiado a rejeição da proposta, por entender que o valor ofertado não está em sintonia com precedentes que apresentam características essenciais similares ao do caso em exame.

Após expor o assunto, o Superintendente Geral informou ainda que o Comitê, após a elaboração de seu parecer, tomou conhecimento que a companhia havia cancelado seu registro de companhia aberta junto à CVM.

Por todo o exposto no parecer do Comitê, o Colegiado considerou que a proposta do Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Gunther Schrappe e Rômulo Velludo Junqueira Marques Figueiredo deve ser rejeitada.

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