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Decisão do colegiado de 05/05/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO PRIVADA DE AÇÕES EM TESOURARIA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – PROC. RJ2008/12855

Reg. nº 6381/09
Relator: DMP

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa solicitou autorização para alienar fora de bolsa de valores ações de sua emissão atualmente mantidas em tesouraria.

Segundo a Copasa, a autorização seria necessária porque a companhia contratou junto a diversos municípios a aquisição de bens e instalações vinculados aos serviços de abastecimento de água e obrigou-se a efetuar o correspondente pagamento em ações.

A Superintendência de Relações com Empresas concordou com o pedido da Copasa, por considerar que a quantidade de ações envolvida é pequena, embora tenha ressalvado que a companhia deveria ter resolvido a questão antes de solicitar seu registro de companhia aberta junto à CVM.

O Relator Marcos Pinto manifestou-se favorável à concessão da autorização para negociação privada das 370.176 ações atualmente mantidas em tesouraria, tendo em vista os seguintes fatores: (i) os contratos foram celebrados previamente ao registro da companhia na CVM; (ii) a quantidade de ações é pouco significativa; e (iii) as vendas serão realizadas por valor de mercado.

O Colegiado aprovou a operação pretendida pela Copasa, nos termos do voto do Relator Marcos Pinto.

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