Decisão do colegiado de 12/05/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/4875 – SAGI PARTICIPAÇÕES S.A.
Reg. nº 6273/08Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Marco Antonio Rocha Coentro, aprovado na reunião de Colegiado de 04.11.08, no âmbito do PAS RJ2008/4875.
Baseado na manifestação favorável da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: