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Decisão do colegiado de 12/05/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A. - PROCS. RJ2009/2104, RJ2009/2105, RJ2009/2107, RJ2009/2108, RJ2009/2110, RJ2009/2111, RJ2009/2112, RJ2009/2113, RJ2009/2114, RJ2009/2115, RJ2009/2117, RJ2009/2118, RJ2009/2119, RJ2009/2120, RJ2009/2121, RJ2009/2122, RJ2009/2123, RJ2009/2124, RJ2009/2125, RJ2009/2126, RJ2009/2128, RJ2009/2130, RJ2009/2132, RJ2009/2133, RJ2009/2134, RJ2009/2136, RJ2009/2137, RJ2009/2138, RJ2009/2139

Reg. nº 6511/09
Relator: SIN

Tratam os presentes processos de recursos interpostos por Geração Futuro Corretora de Valores S.A. contra decisões da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multas cominatórias decorrentes da não entrega no prazo regulamentar dos informes diários dos fundos de investimentos listados no Memo/GIF/158/09.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, deliberou manter as multas aplicadas.

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