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Decisão do colegiado de 23/06/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/9120 - ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/A

Reg. nº 6567/09
Relator: SGE

Os Diretores Eliseu Martins e Marcos Barbosa Pinto declararam seus impedimentos antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Ernst & Young Auditores Independentes S/S e seu sócio e responsável técnico Marcos Antonio Quintanilha. Os proponentes foram acusados, no âmbito do Termo de Acusação instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, de terem emitido pareceres de auditoria sem ressalva referentes às demonstrações contábeis encerradas em 31.12.04, 31.12.05 e 31.12.06 da ALL - América Latina Logística S.A.

Devidamente intimados, os acusados apresentaram proposta conjunta em que se comprometem a programar inúmeros treinamentos técnicos para os seus funcionários no ano de 2009.

O Comitê observou que a proposta não contém bases mínimas que justifiquem a abertura de negociação junto aos proponentes, à medida que não reflete a assunção de qualquer compromisso, dispondo apenas sobre obrigação a qual já estão impelidos a cumprir por força dos normativos que regem a matéria. Assim, o Comitê concluiu que não restam atendidos os requisitos necessários à celebração do Termo de Compromisso, nos moldes da Lei 6.385/76 e da Deliberação 390/01.

Em face de todo o exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada em conjunto por Ernst & Young Auditores Independentes S/S e seu sócio e responsável Marcos Antonio Quintanilha.

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