Decisão do colegiado de 23/06/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/9120 - ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/A
Reg. nº 6567/09Relator: SGE
Os Diretores Eliseu Martins e Marcos Barbosa Pinto declararam seus impedimentos antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Ernst & Young Auditores Independentes S/S e seu sócio e responsável técnico Marcos Antonio Quintanilha. Os proponentes foram acusados, no âmbito do Termo de Acusação instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, de terem emitido pareceres de auditoria sem ressalva referentes às demonstrações contábeis encerradas em 31.12.04, 31.12.05 e 31.12.06 da ALL - América Latina Logística S.A.
Devidamente intimados, os acusados apresentaram proposta conjunta em que se comprometem a programar inúmeros treinamentos técnicos para os seus funcionários no ano de 2009.
O Comitê observou que a proposta não contém bases mínimas que justifiquem a abertura de negociação junto aos proponentes, à medida que não reflete a assunção de qualquer compromisso, dispondo apenas sobre obrigação a qual já estão impelidos a cumprir por força dos normativos que regem a matéria. Assim, o Comitê concluiu que não restam atendidos os requisitos necessários à celebração do Termo de Compromisso, nos moldes da Lei 6.385/76 e da Deliberação 390/01.
Em face de todo o exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada em conjunto por Ernst & Young Auditores Independentes S/S e seu sócio e responsável Marcos Antonio Quintanilha.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: