CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 30/06/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

REGULAMENTOS DO NOVO MERCADO DE BALCÃO – SEGMENTO BM&F – PROC. SP2009/0059

Reg. nº 6586/09
Relator: SMI

O Superintendente de Relações com o Mercados e Intermediários – SMI informou ao Colegiado que, nos termos do MEMO/CVM/SMI/nº10/09, aprovou os seguintes Regulamentos que disciplinam o Novo Mercado de Balcão, Segmento BM&F: (i) Nova versão do Regulamento de Registro Geral; (ii) Regulamento de Registro – Módulo I; (iii) Nova versão do Regulamento de Registro – Módulo II; e (iii) Nova Versão do Regulamento de Registro – Módulo III. O SMI relatou que os Regulamentos do Novo Mercado de Balcão da BM&FBovespa são compatíveis com a Resolução CMN 3.263/05, que regulamentou os acordos de compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, bem como compatíveis com as normas da Instrução 461/07.

Também foi apresentado pelo SMI o material publicitário não institucional em texto e em vídeo que a BM&FBovespa pretende utilizar para divulgar os produtos oferecidos por meio do Novo Mercado de Balcão, submetido para aprovação da CVM nos termos do art. 8º da Instrução 461/07. De acordo com o Superintendente, o material publicitário foi aprovado com ressalvas.

Voltar ao topo