Decisão do colegiado de 30/06/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MULTA COMINATÓRIA – EVOLVE - GESTÃO E ECONOMIA EMPRESARIAL LTDA – PROC. RJ2009/1780
Reg. nº 6454/09Relator: SIN
Trata-se de pedido de reconsideração de Evolve – Gestão e Economia Empresarial Ltda. contra a decisão do Colegiado de 31.03.09, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN pela não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).
Com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIA/Nº 201/09, o Colegiado deliberou negar provimento ao pedido e, desse modo, manter a decisão anterior.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: