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Decisão do colegiado de 14/07/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV – PROC. RJ1999/4093

Reg. nº 6600/09
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto pela Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV (atual denominação de Indústria de Bebidas Antarctica RN S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários, referentes aos 1º, 2º e 4º trimestres de 1995, aos 1°, 2°, 3° e 4° trimestres de 1996 e aos 1°, 3° e 4° trimestres de 1997, relacionadas à atividade de "companhia aberta".

O Colegiado deliberou pela reforma da decisão de primeira instância, acolhendo parcialmente o recurso voluntário, nos termos do Memo/SAD/GAC/N° 104/09, uma vez que os valores pagos, relacionados aos 1º e 2º trimestres de 1995, foram suficientes para quitar os referidos trimestres. Os demais termos da decisão de primeira instância foram mantidos, pelos respectivos fundamentos.

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