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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 27 DE 21.07.2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

Foram sorteados os seguintes processos:
PAS
DIVERSOS
Reg. 6046/08 – 13/2005 – DOZ
Reg. 6611/09 – RJ2009/3955 – DEL
Reg. 6342/08 – 21/2005 – DEL
Reg. 6614/09 – SP2009/0074 – DEM*
Reg. 6608/09 – 18/2006 – DEM
– SP2009/0075 – DEM*
 
– SP2009/0076 – DEM*
 
– SP2009/0077 – DEM*
 
– SP2009/0078 – DEM*
 
– SP2009/0079 – DEM*
 
– SP2009/0080 – DEM*
 
– SP2009/0081 – DEM*
 
– SP2009/0082 – DEM*
 
– SP2009/0083 – DEM*
 
– SP2009/0084 – DEM*
*Sorteado o mesmo Relator, por dependência

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 21/2005 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV

Reg. nº 6342/08
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Luís Felipe Pedreira Dutra Leite, aprovado na reunião de Colegiado de 31.03.09, no âmbito do PAS 21/2005.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação ao compromitente.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/09 – NOVA INSTRUÇÃO 387/03 – PROC. RJ2008/5911

Reg. nº 3993/03
Relator: SDM

Tendo em vista já ter sido prorrogado o prazo da Audiência Pública nº 04/09, o Colegiado deliberou não atender à solicitação da ANCOR de adiamento do prazo para recebimento de sugestões à minuta de instrução que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CULTURINVEST INVESTIMENTOS S.A. – PROC. RJ2009/2205

Reg. nº 6610/09
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por Culturinvest Investimentos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIA/154/09, deliberou manter a multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOÃO CARLOS DE CARVALHO VELOSO – PROC. RJ2009/2204

Reg. nº 6609/09
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por João Carlos de Carvalho Veloso contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIA/153/09, deliberou manter a multa aplicada.

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