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Decisão do colegiado de 28/07/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2002/7537 - TÊXTIL RENAUX S.A.

Reg. nº 4078/08
Relator: SGE
Trata-se de nova proposta de Termo de Compromisso encaminhada pelo Sr. Gilberto Renaux, membro do conselho de administração e Diretor da Têxtil Renaux S.A. de 1997 a 2002 e acionista controlador (direto) a partir de 2003, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM.
O processo originou-se de análise, pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP, da constituição e manutenção de reservas de lucro da Têxtil Renaux S.A., tendo sido detectadas as seguintes supostas irregularidades:
  1. Exercícios Sociais de 1997 a 2001 – aprovação de Demonstrações Financeiras contendo as Reservas "Especial" e "para Investimentos e Capital de Giro", sem a elaboração de orçamento de capital (art. 196 da Lei das S.A.). Nos anos de 1997, 1998, 2000 e 2001 foi aprovada a destinação de parte do resultado do exercício para aumento da "Reserva Especial";
  2. Exercício Social de 2002 - elaboração de Demonstrações Financeiras sem a absorção das reservas de lucros pelos prejuízos acumulados (parágrafo único do art. 189 da Lei das S.A.); e
  3. Exercício Social de 2004 - aprovação de Demonstrações Financeiras destinando parte do resultado do exercício para a "Reserva para Investimento e Capital de Giro" e de "Reserva para Aumento de Capital" sem a apresentação de orçamento de capital (art. 196 da Lei das S.A.).
Após a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada, em reunião de 30.09.08, o Sr. Gilberto Renaux apresentou nova proposta, em que se compromete, após negociações levadas a efeito pelo Comitê, a pagar à CVM o montante de R$ 35.000,00, não mais aprovar DFs com qualquer tipo de constituição, destinação ou aumento de reservas sem elaboração de orçamento de capital e, em caso de futura convocação para ser conselheiro de qualquer outra companhia de capital aberto, a não mais fazer tal aprovação, bem como para orientar que não seja feita.
Para o Comitê, em que pese o proponente ter melhorado a proposta pecuniária em relação à apresentada anteriormente, verificou-se que continua aquém da sugerida pelo Comitê e considerada como suficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes. Ademais, o Comitê ressaltou que a celebração do Termo de Compromisso ora proposto não caracterizaria qualquer ganho para a Administração, em termos de celeridade e economia processual, já que o processo não seria encerrado, uma vez que envolve a participação de outros administradores da Têxtil Renaux S.A. 
Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela rejeição da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Gilberto Renaux.
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