Decisão do colegiado de 28/07/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 13/2005 - PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Reg. nº 6046/08Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Jorge Ribeiro dos Santos e São Paulo Corretora de Valores Ltda., aprovado na reunião de Colegiado de 05.06.08, no âmbito do PAS 13/2005.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do processo em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: