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Decisão do colegiado de 04/08/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – FX DIRECT DEALER E INTERBANK FX - PROC. RJ2005/5296

Reg. nº 5444/07
Relator: SMI

O Colegiado aprovou a edição nos termos das minutas de Deliberação apresentadas pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.

O Colegiado deliberou que a SMI, conforme sugerido pela área técnica, deverá comunicar ao regulador estrangeiro responsável pela supervisão e fiscalização das entidades que oferecem serviços no mercado denominado Forex a ocorrência de casos de utilização da Internet para divulgação de proposta de investimentos dirigida ao público brasileiro, sem a devida autorização da CVM.

Adicionalmente, o Colegiado deliberou emitir ato normativo delegando competência à SMI para suspender a intermediação irregular ou a veiculação pública de qualquer oferta de investimento, sem o competente registro na CVM, no mercado denominado Forex. A área técnica ficou incumbida de elaborar minuta de Deliberação a ser submetida ao Colegiado.

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