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Decisão do colegiado de 18/08/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – VICENTE IZQUIERDO MUÑOZ E GALDHY VILLARRUTIA AREVALO – PAS SP2007/0095

Reg. nº 6390/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de novas propostas de celebração de Termos de Compromisso apresentadas pelo Sr. Vicente Izquierdo Muñoz e pela Sra. Galdhy Villaurrutia Arevalo, acusados, no âmbito de Termo de Acusação instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, de (i) intermediação irregular de valores mobiliários,nos termos do disposto no art. 16, inciso III, da Lei 6.386/76, por meio da atividade de "introducing broker"; e (ii) embaraço à fiscalização, nos termos da Instrução 18/81, pelo suposto não atendimento a diversos itens elencados nos Termos de Intimação que lhes foram direcionados. Adicionalmente, o Sr. Vicente foi acusado de exercício irregular da atividade de analista de investimento, em violação ao disposto no art. 2º, § 2º, da Instrução 388/2003, pela suposta elaboração de análises técnicas e relatórios disponibilizados a clientes.

Em reunião realizada em 10.03.09, o Colegiado rejeitou as propostas anteriormente apresentadas, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso. Em seguida, os acusados encaminharam novas propostas de Termo de Compromisso, em que o Sr. Vicente Izquierdo Muñoz se dispõe a pagar à CVM a quantia de US$ 30,000.00, e a Sra. Galdhy Villaurrutia Arevalo a quantia de US$ 20,000.00.

Em reunião realizada em 16.06.09, o Comitê decidiu negociar com os proponentes os termos das propostas de Termos de Compromisso. Não obstante o Comitê ter concluído que as propostas mereciam ser aperfeiçoadas, por se mostrarem desproporcionais à gravidade das irregularidades apontadas, tendo em vista a realidade fática manifestada nos autos, os proponentes manifestaram sua intenção de manter as condições de suas propostas. Dessa forma, o Comitê propôs ao Colegiado a rejeição das novas propostas apresentadas.

Por todo o exposto, o Colegiado deliberou a rejeição das novas propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelo Sr. Vicente Izquierdo Muñhoz e pela Sra. Galdhy Villaurrutia Arevalo. Adicionalmente, o Colegiado orientou o Comitê que verificasse junto aos proponentes o interesse em reavaliar os valores propostos, de forma a contemplar valor intermediário entre os propostos pelos acusados e os anteriormente sugeridos pelo Comitê.

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