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Decisão do colegiado de 18/08/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/4089 - MONTICIANO PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 6631/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Antônio Carlos Augusto Ribeiro Bonchristiano, Diretor de Relações com Investidores da Monticiano Participações S.A., que, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, foi acusado de não adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o atraso ou não envio das seguintes informações previstas nos incisos I a III e VIII do art. 16 da mesma Instrução: Demonstrações Financeiras Anuais Completas, Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas e Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária, todas referentes ao exercício findo em 31.12.2008, além do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre do exercício social de 2008.

Devidamente intimado, o Sr. Antônio Carlos Augusto Ribeiro Bonchristiano manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso e apresentou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 30.000,00. Na opinião do Comitê, a proposta mostra-se adequada para desestimular condutas assemelhadas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto do Termo de Compromisso, em linha com os precedentes do Colegiado.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Antônio Carlos Augusto Ribeiro Bonchristiano, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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