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Decisão do colegiado de 18/08/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO E DE AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS NO PADRÃO IFRS - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – PROC. RJ2009/7176

Reg. nº 6633/09
Relator: GER-2

O Banco Santander (Brasil) S.A. solicitou registro de distribuição primária de certificados de depósito de ações, combinado com pedido de dispensa de requisito de registro, nos termos do qual solicita que, nos Prospectos da Oferta, sejam apresentadas, para efeito de comparação (MD&A), apenas as demonstrações financeiras relativas aos exercícios encerrados em 2007 e 2008 e aos semestres encerrados em 30.06.2008 e 30.6.2009 com base no padrão IFRS, dispensando-se a apresentação das informações no padrão contábil brasileiro, em detrimento dos três últimos exercícios sociais encerrados, como exige o item 5.2.1 do Anexo III à Instrução 400/03.

O Banco Santander solicitou também autorização para inclusão de demonstrações financeiras não-auditadas do Banco Real S.A. e da ABN AMRO Brasil Dois Participações S.A. referentes ao período de 01.01.07 a 29.08.07, sem discutir no MD&A.

O Colegiado deliberou conceder a dispensa e a autorização solicitadas, na forma do exposto no Memo/SRE/GER-2/169/09.

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