CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 01/09/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA BANDEIRANTES ARMAZÉNS GERAIS – PROC. RJ2009/7828

Reg. nº 6644/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Bandeirantes Armazéns Gerais contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/243/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo