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Decisão do colegiado de 01/09/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BOREAL DTVM S.A. – PROC. RJ2009/7629

Reg. nº 6646/09
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Boreal DTVM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar das Demonstrações Contábeis do Boreal Multimercado I – Fundo de Investimento, referentes a dezembro/2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GIF/253/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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