Decisão do colegiado de 15/09/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RIO BRAVO VENTURE PARTNERS LTDA – PROC. RJ2009/5629
Reg. nº 6667/09Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Rio Bravo Venture Partners Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar das demonstrações financeiras do MVP Tech Fund FMIEE de Base Tecnológica, referentes ao exercício de 2007.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GIE/245/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: