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Decisão do colegiado de 15/09/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RIO BRAVO VENTURE PARTNERS LTDA – PROC. RJ2009/5629

Reg. nº 6667/09
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Rio Bravo Venture Partners Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar das demonstrações financeiras do MVP Tech Fund FMIEE de Base Tecnológica, referentes ao exercício de 2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GIE/245/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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