Decisão do colegiado de 29/09/2009
Participantes
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/10437 - UNIPAR – UNIÃO DE INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS S.A.
Reg. nº 6593/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Roberto Pinho Dias Garcia e Vitor Manuel Cavalcanti Mallmann, aprovados na reunião de Colegiado de 07.07.09, no âmbito do PAS RJ2008/10437.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: