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Decisão do colegiado de 29/09/2009

Participantes

ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/4163 - CONPEL - COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL

Reg. nº 6694/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Luis Cláudio Bettega de Pauli que, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da CONPEL - Companhia Nordestina de Papel, de não adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o atraso ou não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas e do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas, ambos referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.08, do Edital de Convocação das Assembleias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios findos em 31.12.07 e 31.12.08, além da Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício social findo em 31.12.07 (incisos I a III, VI e VIII do art. 16 da Instrução 202/93).

Devidamente intimado, o Sr. Luis Cláudio Bettega de Pauli manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 10.000,00 e cumprir os prazos legais estabelecidos pela CVM, especialmente os constantes do inciso I do art. 13 da Instrução 202/93.

O Comitê decidiu negociar com o proponente as condições da proposta, sugerindo, em linha com precedentes com características essenciais semelhantes ao presente (Procs. RJ2006/8798, RJ2008/4875, RJ2008/8108 e RJ2008/4873), a assunção de obrigação pecuniária em favor da CVM no valor de R$ 30.000,00. No entanto, o proponente não concordou com o valor proposto pelo Comitê, que sugeriu, então, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Luis Cláudio Bettega de Pauli.

O Colegiado deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Luis Cláudio Bettega de Pauli, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê.

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