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Decisão do colegiado de 06/10/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTHER – FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S.A. – PROC. RJ2009/9365

Reg. nº 6699/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Santher - Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16, inciso I, da Instrução 202/93, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/295/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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