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Decisão do colegiado de 13/10/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS RJ2008/1815 - M&G POLIÉSTER S.A.

Reg. nº 6280/08
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de pedido de reconsideração apresentado por Mossi & Ghisolfi International S.A. contra decisão do Colegiado de aplicação da pena de multa pecuniária no valor de R$ 45.768.546,06, no âmbito do PAS RJ2008/1815, tomada na sessão pública de 28.04.09.

O Colegiado deliberou pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado, entendendo que, no caso, e uma vez inexistindo erro material ou processual a ser corrigido, a autoridade competente para rever a decisão de julgamento já ocorrido é o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, nos termos do art. 11, § 4º, da Lei 6.385/76, em linha com o decidido em precedentes pedidos de reconsideração de decisões de julgamento dos PAS RJ2003/5596, 04/2001 e RJ2005/7229, nas reuniões realizadas em 20.09.05, 25.10.05 e 24.10.06, respectivamente, e com o posicionamento do CRSFN de que "após proferida uma decisão, por parte do juízo a quo, essa decisão torna-se insusceptível de reforma, exceto por um órgão com poder de revisão" (Recurso nº 1620).

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