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Decisão do colegiado de 13/10/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS DE AÇÕES - BRAZILIAN FINANCE & REAL ESTATE S.A. E BANCO DE INVESTIMENTO CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. - PROC. RJ2009/8526

Reg. nº 6712/09
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de apreciação de pedido formulado por Brazilian Finance & Real Estate S.A. ("Emissora") e Banco de Investimentos Credit Suisse Brasil S.A. de dispensa de cumprimento de requisito de registro no âmbito da oferta pública primária de certificados de depósito de ações (Units), representativos de ações ordinárias e preferenciais. Os requerentes solicitam que seja dispensada a apresentação e discussão, no prospecto da oferta, das demonstrações financeiras da Emissora relativas aos três últimos exercícios sociais encerrados (item 5.2.1 do Anexo III à Instrução 400/03).

O Colegiado, nos termos da manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/202/09, decidiu conceder a dispensa pleiteada.

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