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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 15.10.2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

PRESENTES

Roberto Tadeu Antunes Fernandes - Superintendente Geral *
Pablo Waldemar Renteria - Chefe de Gabinete da Presidência *

*por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por telefone

Local: São Paulo

PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO PAS 14/2005 - MRS LOGÍSTICA S.A.

Reg. nº 4130/03
Relator: PTE

Trata-se de apreciação do pedido, formulado por Clube de Investimento dos Ferroviários da SUDFER ("Clube SUDFER"), de anulação do julgamento do PAS 14/2005, realizado pelo Colegiado em 05/05/2009. O Clube SUDFER suscita, em seu pedido, a argüição de impedimento do Relator do Processo, o Diretor Eli Loria, em razão da sua relação de parentesco com advogado integrante da equipe de um dos escritórios que atuou na defesa de pessoas acusadas no âmbito do referido processo. Suscita ainda a argüição de suspeição do Diretor Marcos Pinto, em razão de suposta relação de amizade íntima mantida com uma das pessoas acusadas.

Recebido o pedido, a Presidente da CVM expediu despacho, solicitando aos Diretores Eli Loria e Marcos Pinto esclarecimentos sobre os fatos e as alegações apresentados pelo Clube SUDFER. Em sua declaração, o Diretor Eli Loria ressaltou que o seu descendente, embora integre a equipe de um dos escritórios que atuou na defesa de alguns dos acusados, não postulou em momento algum nos autos do processo, pois sequer seu nome constava da procuração outorgada. Por sua vez, o Diretor Marcos Pinto destacou, em sua declaração, que nunca manteve relação de amizade com a aludida acusada, que nunca chegaram a trabalhar juntos, tendo ocorrido apenas alguns poucos contatos profissionais.

Diante dos esclarecimentos prestados, o Colegiado deliberou indeferir o pedido de anulação, por considerar desprovidas de fundamento legal as alegações de impedimento e suspeição suscitadas.

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