CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 20/10/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – VICENTE BATISTA DE LIMA – PROC. RJ2009/3052

Reg. nº 6717/09
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Vicente Batista de Lima contra o indeferimento pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução 306/99.

O Colegiado, por todo o exposto no Memo/SIN/249/09, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pelo Sr. Vicente Batista de Lima.

Voltar ao topo