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Decisão do colegiado de 27/10/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – NOVOTEL HOTELARIA TURISMO S.A. – PROC. RJ2002/6539

Reg. nº 6729/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Hotelaria Accor Brasil S.A. (atual denominação de Novotel Hotelaria Turismo S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 2º e 3º trimestres de 1998 e 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1999, 2000 e 201.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/335/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.

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