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Decisão do colegiado de 27/10/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5594 – UBS PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM E OUTRO

Reg. nº 6732/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM ("UBS") e seu Diretor Executivo Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista possíveis infrações aos seguintes artigos da Instrução 409/04: (i) art. 17, §3, pela reabertura para captações do Galleas Partners FI Ações, fundo que se encontrava fechado para resgates; e (ii) art. 65, XIV, pelo não cumprimento de deliberação tomada em Assembléia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 28.10.09, que decidira pela manutenção do fechamento do Fundo para aplicações e resgates pelo prazo de cento e oitenta dias.

Devidamente intimado, a UBS e o Sr. Marcelo Mesquita de Salles Oliveira manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta por meio da qual se comprometem a pagar à CVM, em conjunto, a quantia de R$ 150.000,00. Segundo o Comitê, a proposta apresentada contempla compromisso tido como bastante para desestimular condutas assemelhadas, revelando-se conveniente e oportuna sua aceitação.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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