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Decisão do colegiado de 27/10/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/6426 – HSBX BAURU EMPREENDIMENTOS S.A.

Reg. nº 6734/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Henry Maksoud, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/6426 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O Sr. Henry Maksoud foi, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da HSBX Bauru Empreendimentos S.A., acusado de não prestar, nos prazos devidos, informações obrigatórias previstas na Instrução 202/93.

Devidamente intimado, o Sr. Henry Maksoud manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 1.000,00.

Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o acusado aditou sua proposta, propondo pagar à CVM a quantia de R$ 15.000,00. No entanto, o Comitê observou que os precedentes mais recentes com características essenciais similares às do presente caso apontam para o valor de R$ 30.000,00 como o adequado para desestimular a prática de condutas assemelhadas. Assim, a quantia proposta pelo acusado estaria aquém do montante tido como conveniente para casos dessa natureza.

Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Henry Maksoud.

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