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Decisão do colegiado de 27/10/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO– PAS RJ2009/4165 - SDV - ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS S.A.

Reg. nº 6687/09
Relator: DEM

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da SDV - Administradora de Shopping Centers S.A. ("Companhia"), foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4165. O Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre foi multado por atraso ou não envio de informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Eliseu Martins, deliberou dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre, no sentido de: (i) aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 15.000,00, pelo atraso no envio das demonstrações financeiras anuais completas, das demonstrações financeiras padronizadas e dos formulários de Informações Trimestrais, todas referentes ao exercício social findo em 31.12.08; e (ii) absolver da acusação de atraso ou não envio do edital de convocação da assembleia geral ordinária (AGO) referente ao exercício social findo em 31.12.08, tendo em vista que a referida AGO realizou-se em 22/06/2009 com a presença de seu único acionista, de modo que, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76, as formalidades de convocação da assembleia estavam, nesse caso, dispensadas.

O acusado poderá interpor recurso e a CVM oferecerá recurso de ofício da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN.

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