CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 42 DE 03.11.2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

Foram sorteados os seguintes processos:
DIVERSOS
Reg. 6737/09 – SP2009/0001 – DEM
Reg. 6740/09 – RJ2009/9251 – DMP

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A FORWARD MARKETS COMMISSION DA ÍNDIA

Reg. nº 6738/09
Relator: SRI

O Colegiado aprovou o texto do Memorando de Entendimento (MOU) para consulta, assistência técnica e assistência mútua para a troca de informações a ser assinado entre a CVM e a Forward Markets Commission (FMC) da Índia.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM TESOURARIA POR MEIO DE OFERTA PÚBLICA – EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A. – PROC. RJ2009/10511

Reg. nº 6739/09
Relator: SEP

Trata-se de pedido da EDP – Energias do Brasil S.A. de autorização para alienação de ações atualmente mantidas em tesouraria por meio de oferta pública de distribuição secundária em mercado de balcão não-organizado. Tendo em vista que o art. 9º da Instrução 10/80 estabelece que a alienação de ações em tesouraria deve ser efetuada em bolsa, a EDP solicita, nos termos do art. 23 da mesma instrução, autorização especial para realizar a alienação em mercado de balcão não-organizado.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP manifestou-se favoravelmente ao pleito da consulente, no sentido de que não há indícios de que a operação proposta possa causar prejuízos aos atuais acionistas da companhia.

O Colegiado, considerando a manifestação da área técnica no RA/CVM/SEP/GEA-3/Nº 103/09 e em linha com decisões anteriores (Processos RJ2004/4232 e RJ2004/7266), deliberou autorizar a utilização de ações em tesouraria em oferta pública secundária de ações da EDP – Energias do Brasil S.A., nos termos do art. 23 da Instrução nº 10/80. O Colegiado ressaltou que a alienação das ações mediante oferta pública secundária assegura que (i) não haja prejuízo informacional aos investidores, uma vez que são seguidas as regras de divulgação de informações estabelecidas na instrução 400/03, e (ii) a formação de preço justo para a venda das ações por meio do processo de coleta de intenções ("bookbuilding").

RECURSOS EM PROCESSOS DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - JALÍGSON HIRTÁCIDES SANTOS DE ASSIS E OUTRO / INTRA S.A. CCV-PROCS. SP2009/0089 E SP2009/0090

Reg. nº 6698/09
Relator: DEM

O Diretor Otavio Yazbek manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recursos interpostos por Jaligson Hirtácides Santos de Assis e Hitárcides Advogados Associados contra a decisão proferida pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercado (BSM), que manteve decisão do Diretor de Autorregulação no sentido de arquivar as reclamações apresentadas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP, por prejuízos supostamente sofridos em operações envolvendo a Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores.

As reclamações têm por objeto ressarcimento de prejuízos que teriam ocorrido antes da entrada em vigor da Instrução n° 461/07. O Relator ressaltou que a questão já foi apreciada pelo Colegiado anteriormente (Reuniões de 26.02.08 e 06.10.09), quando ficou consolidado o entendimento de que nos casos em que a reclamação tiver por objeto o ressarcimento de prejuízos ocorridos antes da entrada em vigor da Instrução 461/07, o prazo prescricional de seis meses deve ser contado da ocorrência da ação ou omissão que tenha causado o prejuízo ou, quando o investidor não teve comprovadamente possibilidade de acesso a elementos que lhe permitam tomar ciência do prejuízo havido, o prazo deve ser contado da data do conhecimento do fato (art. 41 do Regulamento Anexo à Resolução CMN 2.690/00).

O Colegiado, acompanhando o voto do Relator Eliseu Martins, deliberou o indeferimento dos recursos apresentados e a consequente manutenção das decisões proferidas pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BSM, no sentido de arquivar as reclamações apresentadas em razão da sua intempestividade.

Voltar ao topo