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Decisão do colegiado de 10/11/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GAIA SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2009/10763

Reg. nº 6742/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Gaia Securitizadora S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar de informação obrigatória relacionada inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/Nº 327/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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