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Decisão do colegiado de 10/11/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – NORMAS CONTÁBEIS QUE DEVEM VIGORAR A PARTIR DE 2010

Relator: DEM

O Diretor Eliseu Martins relatou ao Colegiado reunião mantida com a ABDIB - Associação Brasileira das Indústrias de Base, na qual os representantes de diferentes tipos de concessionárias presentes demonstraram suas preocupações a respeito da dificuldade na aplicação da Interpretação Técnica CPC 01 - Contratos de Concessão para o ano de 2010, especialmente para as Informações Trimestrais de 2010.

Relatou, ainda, que na reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, ocorrida em 06.11.2009, os representantes da CVM receberam solicitação da ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas para que as companhias abertas não fossem obrigadas a aplicar o conjunto de pronunciamentos e interpretações do CPC emitidos em 2009 já a partir do 1º ITR de 2010. O pleito da ABRASCA obteve apoio dos representantes da APIMEC - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais com a condição de que ao apresentarem as demonstrações do exercício social de 2010, sejam reapresentadas todas as ITRs desse ano com as práticas contábeis utilizadas nessas demonstrações finais, bem como reapresentadas as de 2009 para fins comparativos.

O Colegiado, após analisar o assunto relatado pelo Diretor Eliseu Martins, decidiu emitir Deliberação facultando às companhias abertas a apresentar os seus Formulários de Informações Trimestrais – ITRs, durante o exercício de 2010, conforme as normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2009.

O Colegiado aprovou a edição da minuta de Deliberação apresentada pelo Diretor Eliseu Martins que, dentre outras resoluções, faculta às companhias abertas a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais – ITRs, referentes ao exercício de 2010, em conformidade com as normas vigentes até 31 de dezembro de 2009. Ainda de acordo com a Deliberação, as companhias abertas que fizerem uso dessa faculdade devem reapresentar os ITR de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, pelo menos quando da apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010.

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