CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 17/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO MERCANTIL S.A. – EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL – PROC. RJ1999/2630

Reg. nº 6745/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Banco Mercantil S.A. – em Liquidação Extrajudicial contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 4º trimestre de 1995 e 1°, 2° e 3° trimestres de 1996.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/357/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.

Voltar ao topo