Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES RAPSAG – PROC. RJ2002/2433
Reg. nº 6746/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Fundo de Investimento de Ações Rapsag contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 4º trimestre de 1993; dos 1°, 3° e 4° trimestres de 1994; e dos 2°, 3° e 4° trimestres de 1995.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/362/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: