Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTANTIN BRASIL AUDITORES E CONTADORES S/S – PROC. RJ2009/10327
Reg. nº 6753/09Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Constantin Brasil Auditores e Contadores SS contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, da Informação Anual 2009 (ano-base 2008).
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: