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Decisão do colegiado de 17/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - PAULO FÚLVIO SANTOS MARINO / SANTANDER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS - PROC. SP2009/0001

Reg. nº 6737/09
Relator: DEM

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Paulo Fúlvio Santos Marino contra a decisão proferida pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercado (BSM), que no mérito julgou improcedente a reclamação do investidor junto a Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP.

O Reclamante pleiteia ressarcimento do MRP por prejuízos que teria sofrido na liquidação antecipada de suas operações, promovida por Santander S.A. CCT em razão da não apresentação, pelo Reclamante, de depósito de garantias adicionais para cobrir os prejuízos.

Em seu voto, o Relator Eliseu Martins destacou que a prerrogativa da corretora de exigir o depósito de margem e de liquidar as operações em caso de descumprimento dessa exigência constava dos regulamentos aplicáveis da BOVESPA (atualmente está estipulada no artigo 23.8.1 do Regulamento de Operações), além de estar prevista no contrato o qual o Reclamante declarou conhecer na sua ficha cadastral.

Acompanhando o voto do Relator, o Colegiado deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BSM.

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