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Decisão do colegiado de 17/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO - CARLOS EDUARDO GUERRA DE FIGUEIREDO – PROC. RJ 2009/3776

Reg. nº 6684/09
Relator: DOZ

Trata-se de recurso interposto por Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que indeferiu pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento sob o argumento de não terem sido preenchidos os requisitos constantes dos incisos III e V do art. 5º, da Instrução 434/06.

O Relator Otavio Yazbek, ao analisar o processo, verificou que o Recorrente está impossibilitado de dispor de seus bens em razão de decisão judicial, ainda que tal decisão não seja terminativa, e que esta impossibilidade é impeditiva da concessão do registro pleiteado.

O Colegiado, acatando os argumentos exarados no voto apresentado pelo Diretor Otavio Yazbek, deliberou o indeferimento do recurso interposto pelo Sr. Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo e a consequente manutenção da decisão da SMI.

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