Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO - CARLOS EDUARDO GUERRA DE FIGUEIREDO – PROC. RJ 2009/3776
Reg. nº 6684/09Relator: DOZ
Trata-se de recurso interposto por Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que indeferiu pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento sob o argumento de não terem sido preenchidos os requisitos constantes dos incisos III e V do art. 5º, da Instrução 434/06.
O Relator Otavio Yazbek, ao analisar o processo, verificou que o Recorrente está impossibilitado de dispor de seus bens em razão de decisão judicial, ainda que tal decisão não seja terminativa, e que esta impossibilidade é impeditiva da concessão do registro pleiteado.
O Colegiado, acatando os argumentos exarados no voto apresentado pelo Diretor Otavio Yazbek, deliberou o indeferimento do recurso interposto pelo Sr. Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo e a consequente manutenção da decisão da SMI.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: