Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP - CÓPIAS DE CONTRATOS CELEBRADOS COM CONTROLADORAS - SIDNEY BROCHIM E OUTROS - PROC. SP2009/0002
Reg. nº 6516/09Relator: DEM
Trata-se de recurso de acionistas minoritários da Investco S.A. quanto ao entendimento da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de que a Companhia não estaria obrigada a entregar cópias de contratos celebrados com suas controladoras.
A SEP indeferiu o pedido dos requerentes por entender que não há, na regulamentação vigente, a obrigação da Companhia de fornecer aos seus acionistas cópias de contratos por ela celebrados, cabendo a sua administração julgar a conveniência de atender ao pedido, considerando os deveres e responsabilidades que lhe são impostos pela lei. A área técnica observou que, ainda que a administração entenda que não deve fornecer a documentação aos minoritários, esses podem se valer dos mecanismos da Lei das S.A. para exercer o direito essencial de fiscalização dos negócios sociais (art. 109).
O Relator Eliseu Martins apresentou voto pelo improvimento do recurso, acompanhando o entendimento da área técnica.
Por todo o exposto no voto do Relator, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso apresentado pelos Srs. Sidney Brochim, Sérgio Roberto Ballotim, José Emílio Pessanha e Felipe Ferreira Marangoni.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: