CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 17/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP - CÓPIAS DE CONTRATOS CELEBRADOS COM CONTROLADORAS - SIDNEY BROCHIM E OUTROS - PROC. SP2009/0002

Reg. nº 6516/09
Relator: DEM

Trata-se de recurso de acionistas minoritários da Investco S.A. quanto ao entendimento da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de que a Companhia não estaria obrigada a entregar cópias de contratos celebrados com suas controladoras.

A SEP indeferiu o pedido dos requerentes por entender que não há, na regulamentação vigente, a obrigação da Companhia de fornecer aos seus acionistas cópias de contratos por ela celebrados, cabendo a sua administração julgar a conveniência de atender ao pedido, considerando os deveres e responsabilidades que lhe são impostos pela lei. A área técnica observou que, ainda que a administração entenda que não deve fornecer a documentação aos minoritários, esses podem se valer dos mecanismos da Lei das S.A. para exercer o direito essencial de fiscalização dos negócios sociais (art. 109).

O Relator Eliseu Martins apresentou voto pelo improvimento do recurso, acompanhando o entendimento da área técnica.

Por todo o exposto no voto do Relator, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso apresentado pelos Srs. Sidney Brochim, Sérgio Roberto Ballotim, José Emílio Pessanha e Felipe Ferreira Marangoni.

Voltar ao topo