Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TEMPO PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2009/10974
Reg. nº 6755/09Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Tempo Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar das Informações Trimestrais, referente ao trimestre findo em 31.03.09.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/340/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: