CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 17/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/4414 - INTERTRADING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTRO

Reg. nº 6314/08
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Intertrading Consultoria Empresarial Ltda (atual Intertrading Agronegócios Ltda) e Luiz Vencato, aprovado na reunião de Colegiado de 18.08.09, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador n° RJ2007/4414.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS RJ2007/4414 tão-somente em relação aos referidos compromitentes.

Voltar ao topo