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Decisão do colegiado de 18/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

AUDIÊNCIA PÚBLICA 07/08 – NOVA INSTRUÇÃO Nº 202/93 – A PARTIR DO ART. 10 – PROC. RJ2003/1765

Reg. nº 3185/01
Relator: SDM

O Colegiado retomou o debate das sugestões encaminhadas após submissão à audiência pública, tendo aprovado, após determinar pequenos acertos na redação, a minuta de Instrução que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

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